A empresa optante pelo Simples Nacional será excluída do regime quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Exemplo:
– Valor de cobranças de clientes e vendas à vista no ano-calendário: R$ 1.000.000,00
– Valor das despesas pagas no mesmo ano-calendário: R$ 1.250.000,00
– Diferença (excesso de despesas): R$ 1.250.000,00 – R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00
– Diferença sobre o valor de ingresso de recursos: R$ 250.000,00 : R$ 1.000.000,00 = 25%
– Portanto, esta empresa estará excluída do Simples Nacional, por exceder ao limite de 20% de despesas em relação aos ingressos de recursos.
Vide Termo de Exclusão SN CGSN 4/2020.
Fonte: Excesso de Despesas – Exclusão do Simples Nacional – Limite – Guia Tributário (guiatributario.net)
Artigo publicado por João Aleixo Pereira – sócio diretor da Aleixo & Associados Consultores Contábeis



