A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota de 4% (quatro por cento).
A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota será de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota será de 4% (quatro por cento).
A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei.
Apesar de parecer vantajosa a atualização, necessita de um estudo mais aprofundado, pois em alguns casos, será desvantajoso optar pela atualização do bem. Sendo do interesse, entre em contato conosco e estaremos a disposição para avaliar cada situação.